Uma em cada três mulheres brasileiras já foi vítima de algum tipo de violência, aponta pesquisa realizada pelo Senado Federal em 2017. Somente no ano de 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Promulgada em 1996, a Convenção de Belém do Pará definiu violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública como na esfera privada. Dez anos depois, em 2006 a Lei Maria da Penha passou a apresentar mais duas formas de violência: moral e patrimonial, totalizando em cinco as formas de violência doméstica e familiar praticadas contra mulheres.
Muitas vezes as ações de violência cometidas contra mulheres atingem sua expressão máxima e resultam em óbito. De acordo com mapa da violência de 2015, organizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Brasil ocupa hoje a quinta posição no ranking mundial - em um grupo de 83 países - em feminicídio, entendido como o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de ser mulher.
A violência no ambiente familiar ou em comunidade representa um dos principais obstáculos para assegurar liberdades fundamentais para mulheres e meninas. Nos últimos anos é notória a intensificação dos debates a respeito, principalmente a violência doméstica. Este é um processo que seguirá em curso sobre a ampliação e aperfeiçoamento de estratégias e instituições para uma melhor abordagem deste problema social.
Para dimensionar o tamanho desse problema basta observarmos os dados mais letais referentes ao tema. Nos últimos vinte anos, 75.280 mulheres foram mortas. Somente em 2017, mulheres foram maioria entre entre as vítimas nos 209.580 registros de violência física - representando 67% do total de vítimas agredidas fisicamente. Se observarmos os perfis das mulheres vítimas de violência doméstica nos anos de 2016 a 2018, em aproximadamente 35% dos casos, são cônjuges/companheiros. A maior parte das vítimas representa parcela vulnerável da sociedade, como negras e pardas (46%) e de ensino fundamental incompleto (21%).
O desconhecimento da sociedade também contribui para fortalecer esta desorientação ao caminho correto a seguir. De acordo com pesquisa realizada pelo Data Popular (2013), a forma como a lei funciona e apoia mulheres é desconhecida pela maior parte da população: 24% sabem dos juizados especiais, 28% conhecem os serviços de saúde especializados e somente 32% conhecem as casas de abrigo temporário. Apesar do amplo conhecimento sobre as Delegacias da Mulher (97%) e a Lei Maria da Penha (66%), os serviços de apoio às mulheres em situação de violência são pouco conhecidos.
A recorrência das agressões também é uma característica comum nos casos onde a mulher não denuncia seu agressor. Entre as mulheres entrevistadas na PNAD de 2009 que procuraram a polícia quando foram agredidas, uma parcela importante não registrou queixa (12,2%), ou seja, não houve registro formal da agressão. Este número sobe (14,6%), quando se trata de um homem conhecido/próximo. A falta de confiança na polícia ou medo de represálias ao se buscar o auxílio do Estado configuram a principal causa.
A vulnerabilidade das mulheres as torna também mais inseguras, levando ao centro de nosso questionamento - a falta de conhecimento e o medo em fazer a denúncia. Apesar do debate público, ainda configura um caminho difícil para a vítima se desprender de todos os fatores que compõem o ciclo de violência e alcançar a segurança necessária para realizar a denúncia. É necessário fornecer um caminho mais curto e acessível, uma plataforma com conteúdo informativo que forneça acolhimento e estímulo para que vítimas realizem suas denúncias de modo seguro e integrado.
Desenvolver um site, o qual centraliza informações relevantes às mulheres vítimas de violência, bem como estabelecer um ambiente para registrar depoimentos e listar os principais meios para realizar denúncias. Promovendo assim conscientização, representatividade e acolhimento.
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Identificar e listar os principais mecanismos de denúncia;
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Construir uma comunidade para disponiblização de depoimentos e acolhimento das mulheres;
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Identificar e coletar informações referentes aos direitos da mulher.
A solução proposta neste projeto para disseminar informações sobre a violência contra mulher, redes de apoio e canais de denúncia por meio de um site mostra-se eficaz, uma vez que o uso da internet tem aumentado no país. De acordo com a pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC) em 2020, 83% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet, com menores diferenças regionais em relação a 2019, com maior acesso das classes C, D e E, e 85% das mulheres utilizam a internet.
Espera-se que a página web proposta neste projeto promova o encorajamento a fazer denúncias, por esclarecer as vítimas sobre o tema da violência contra a mulher, sobre as redes de apoio, o acesso aos canais de denúncia e a publicação de depoimentos.
Portanto, o site proposto será uma fonte de informações e de redes de apoio para as vítimas, além de fomentar o registro de denúncias. O site possibilitará que as vítimas consultem esses dados de maneira discreta, pois poderão acessar dos próprios dispositivos móveis ou computadores sem que os agressores percebam.
Pessoas de todos os gêneros e idades que sejam residentes em Minas Gerais. Entretanto, nosso foco será naquelas que sejam ou conheçam mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica de qualquer tipo (física, sexual, psicológica, moral e/ou patrimonial).